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TJRS concede decisão liminar que prevê desapropriação do Morro Cerro Branco

Por meio de decreto municipal, o prefeito Edson Lawall declarou de utilidade pública uma área de dois hectares para construção de quiosque e mirante. Em caso de decisão final favorável, o projeto poderá ser executado ainda este ano


TJRS concede decisão liminar que prevê desapropriação do Morro Cerro Branco

DESAPROPRIAÇÃO DO MORRO | Um sonho antigo da gestão municipal cerro-branquense está prestes a sair do papel. Trata-se do projeto de desapropriação do Morro Cerro Branco visando a construção de um mirante e um quiosque ainda este ano, no topo da localidade conhecida como Pedra Branca, a uma altura de 573 metros de altitude.

 

A desembargadora relatora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), deferiu a antecipação da tutela recursal para autorizar a imissão do município na posse de uma área de dois hectares destinada ao uso público para construção dos pontos turísticos.

 

Refere-se, portanto, a uma decisão liminar da posse provisória do imóvel objeto da desapropriação, conforme explica a procuradora jurídica do município, Geovana Zuchetto. O documento foi assinado pela magistrada no último dia 6 de julho. Caso tenha uma sentença favorável ao final do processo, o projeto poderá ser executado ainda este ano.

 

A decisão judicial foi comemorada especialmente pelo prefeito Edson Lawall e pela secretária de Desporto, Scheila Fritz, assídua defensora e entusiasta do projeto de construção dos pontos turísticos no Morro Cerro Branco. Com o deferimento desta limitar, “um passo a mais foi dado para a liberação de recurso destinado pela consulta popular (2021/2022) visando o desenvolvimento turístico do município”, frisa o prefeito. 

 

“Este é um ponto bastante visitado, e agora o município poderá investir em melhor infraestrutura no local para receber a população cerro-branquense e os turistas”, pontua Scheila.

 

O que diz o processo

 

Por meio de decreto municipal nº 3.876, de 14 de outubro de 2022, o prefeito de Cerro Branco Edson Lawall declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma fração de terras de 20 mil metros quadrados para a construção de quiosque e mirante, conforme contempla o programa Consulta Popular 2021/2022.

 

Em suas razões, a Prefeitura Municipal de Cerro Branco alega que a urgência no pedido reside na necessidade de comprovação da posse da área destinada ao projeto de construção do mirante ainda em 2023, como condição para a assinatura de convênio sob pena de perder a verba oriunda da Secretaria Estadual de Turismo. 

 

Os recursos públicos que pretende obter com a sua imissão na posse do imóvel são originários de consulta popular realizada em 2021 e que a sua perda implica prejuízo ao desenvolvimento turístico e econômico municipal. Requer a concessão da antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso.

 

Para atender esse fim, o prefeito requereu a imediata imissão na posse do imóvel oferecendo e depositando o montante total de R$ 20 mil (valor venal do imóvel), ao proprietário. O município ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública para a expropriação de imóvel.

 

Projeto do mirante e do quiosque

 

O projeto de construção do mirante e do quiosque são elaborados pelo engenheiro civil do município, Mateus da Costa, com apoio/ supervisão da secretária de Desporto, Scheila Fritz.

 

O mirante contempla uma área de 56 metros quadrados e contará com tablado de madeira e guarda-corpo de vidro para melhor apreciação da vista. 

 

Já o quiosque será construído em alvenaria, em um espaço de 56,10 metros quadrados, abrigando um salão principal para área de convivência e banheiros. 

 

Confira as plantas-baixas dos projetos:

 

Imagens: Mateus da Costa/ Prefeitura Municipal de Cerro Branco/ Divulgação

 

Texto e artes: Gabriel Rodrigues
Foto de capa: Robespierre Giuliani
Edição: Assessoria de Gabinete

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