Cerro Branco recebe Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios

Administração - Sexta-feira, 26 de Maio de 2023


Cerro Branco recebe Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios

BOM PAGADOR | Cerro Branco está entre os 14 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber o Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios. O prefeito Edson Lawall recebeu o certificado concedido à Prefeitura Municipal durante solenidade realizada na última quinta-feira (18), no Espaço Multi - Comunicação e Eventos do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.

 

Trata-se de iniciativa que integra o programa de acompanhamento e certificação da regularidade e responsabilidade no pagamento de precatórios no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando atestar a boa conduta administrativa dos entes públicos no pagamento dos débitos judiciais. 

 

“Essa conquista não é alcançada sem gestão, responsabilidade e seriedade na condução da máquina pública, pois sabemos das dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos municipais”, afirmou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, durante o ato.

 

A magistrada explicou que “recebem os selos hoje os municípios que efetuaram voluntariamente os seus pagamentos em conformidade com o Plano de Pagamento estabelecido para 2022 e cumpriram integralmente o Regime Especial de Pagamento de Precatórios”. 

 

O Programa de Acompanhamento e Certificação da Regularidade e Responsabilidade no Pagamento de Precatórios foi instituído pelo Ato nº 14/2019, da Presidência, com o objetivo de atestar a boa conduta administrativa dos entes públicos devedores que cumpriram as metas estabelecidas e regularizaram as situações dos respectivos municípios.

 

Prefeituras contempladas


Receberam o Selo de Regularidade os prefeitos dos seguintes municípios:

 

. Barão do Triunfo – Elomar Rocha Kologeski
. Cerro Branco – Edson Joel Lawall
. Constantina – Fidelvino Menegazzo
. Giruá – Ruben Weimer
. Inhacorá – Everaldo Bueno Rolim
. Jaquirana – Marcos Finger Pires
. Mato Castelhano – Rogério Azeredo França
. Paraíso do Sul – Artur Arnildo Ludwig
. São Sebastião do Caí – Júlio Campani

Fonte: TJ/RS

Municípios recebem Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios. Fotos: Eduardo Nichele/ TJ/RS/ Divulgação

 

Responsabilidade orçamentária

 

O coordenador da Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios do TJ, Juiz José Pedro de Oliveira Eckert, acrescentou que “o Selo é uma conquista que deve ser registrada e aplaudida, pois representa o retorno à situação de normalidade dos municípios ao Regime ordinário comum”.

 

O prefeito Edson Lawall destaca que este título atesta a qualidade do trabalho e esforços empreendidos pela administração municipal. “O Selo comprova a nossa responsabilidade no pagamento das dívidas públicas, como resultado de uma gestão de planejamento”, afirma.

 

Já o presidente da FAMURS, prefeito de Restinga Sêca, Paulinho Salerno, enfatizou o esforço de cada município contemplado. “Quero parabenizar o Tribunal de Justiça pela iniciativa de destacar a dedicação e o esforço dos municípios na execução de seus orçamentos”, disse ele.

 

Saiba mais

 

Também prestigiaram a cerimônia a subdefensora pública-geral do Estado, Melissa Torres Silveira, e o representante da OAB/RS, Marcelo de Bittencourt Martins. 

 

Acompanharam a solenidade o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Alberto Delgado Neto, o 2° vice-presidente e presidente do Conselho de Comunicação, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, a 3ª vice-presidente, desembargadora Lizete Andreis Sebben, os juízes-assessores da Presidência do TJ, José Luiz Leal Vieira, Luís Antonio Behrensdord Gomes da Silva e Luiz Felipe Severo Desessards.

 

Além da presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, do representante da AJURIS, desembargador aposentado Ângelo Giannakos, do diretor-geral do TJ, Sandro Borba, e do assessor especial da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros, juntamente com servidores do Poder Judiciário.
 

* Com informações do TJ/RS.

Texto: Gabriel Rodrigues
Edição: Assessoria de Gabinete

Prefeitura Municipal


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