COMUNICADO | A Prefeitura Municipal de Cerro Branco informa que a partir de 1º de setembro as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão ser obrigatoriamente solicitadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (www.gov.br/nfse/pt-br).
A obrigatoriedade, que entrou em vigor em abril deste ano (através da Resolução CGSN 169/2022 alterada pela Resolução CGSN 171/2022), estabelece novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEIs.
Entre os benefícios da nova sistemática para os contribuintes MEIs, está a padronização da emissão do documento fiscal em sistema único e com validade nacional e a melhoria na qualidade das informações.
Como consequência, os microempreendedores não poderão mais emitir a Nota Fiscal através de talonários a mão (AIDOF). O sistema municipal permitirá a emissão, consulta, cancelamento e substituição do documento somente para as competências anteriores à data de vigência.
Como funciona
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo App NFS-e Mobile.
Confira o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal: www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf.
Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço: www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei.
* Com informações do Portal da Nota Fiscal (Ministério da Economia - Governo Federal).
* Atualizado em 17/08, às 16h42.
Texto: Gabriel Rodrigues
Edição: Assessoria de Gabinete
Cerro Branco